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16 de jul. de 2011

 
Prefeitos,  glamour e  corrupção

Pipocam a todo o momento denúncias de malversação de dinheiro público por parte de expressiva parcela de prefeitos municipais do Estado do Ceará, seja mediante o emprego de fraudes em licitações, desvios de finalidades na aplicação dos recursos, superfaturamento de obras e serviços, recebimento de propinas, dentre outros crimes e irregularidades.
Não me causa nenhuma estranheza e muito menos surpresa à detecção de tais anomalias, termo este melhor empregado, pois ainda não podemos considerar crimes ou ilegalidades, porquanto os acontecimentos se encontram na fase de investigação e depuração. Tecnicamente somente após o trânsito em julgado da decisão judicial é que então poderemos afirmar que foram praticados crimes e outras ilegalidades, a exemplo da improbidade administrativa.
Sabemos que os prefeitos municipais, há muitas décadas, vem saqueando os cofres públicos, fato de fácil constatação ante a velocidade na posse de bens e os sinais exteriores de sua riqueza e de seus familiares, que são visíveis a olho nu.  Afirmo porque trabalhei em inúmeras cidades do interior do Estado do Ceará e isto era de domínio público.  Somente agora atingiram o estágio da denúncia pública por parte das autoridades competentes e com a devida publicidade. Também não é nenhuma novidade que a obtenção de tais patrimônios se dá, dentre outras formas, diretamente através de seus familiares, que se infiltram em companhias que prestam serviços a Prefeitura, ou indiretamente, via “parentes cítricos”, que forjam a criação de empresas e organizações não governamentais de fachada para extrair do erário toda a espécie de benesses e favorecimentos, mediante ações fraudulentas. Até aqui nada de muito novo.
No pulular dos eventos aí vem a surpresa. Indignados - isto mesmo, os pobrezinhos ficaram indignados - os senhores prefeitos recorreram ao Ministério Público para que obstasse a divulgação de eventuais casos que fossem constatados, argüindo que a classe estaria sendo execrada e seria uma injustiça expô-los. Risível, ridículo, pois suas condutas reprovam-nos, com raras exceções, em suas próprias comunidades. A censura silenciosa se dá diante da ostentação e do desfile de suas riquezas frente aos munícipes, que assim se comportam calados porque tem receio de retaliações junto a amigos ou familiares ou ainda não querem ter o incômodo de, ao criticar tais posturas, se depararem constantemente com o malfeitor que, pelo poderio que detém, às vezes age como se fora um senhor feudal, julgando estar acima da sociedade a quem tem o dever de prestar contas e agir com probidade.
Mais risível ainda foi a manifestação da titular da Associação dos Prefeitos do Ceará, a conhecida APRECE, que pontuou que não existe mais glamour em ser prefeito. É isto mesmo, glamour, ou seja, charme, encanto pessoal, magnetismo. Neste caso a ilustre representante da classe ou demonstra ignorância sobre as reais atribuições de um gestor municipal ou acredita que ser prefeito é auferir admiração de seus munícipes ao exibir-se pela sua comunidade revelando poder e riqueza material, não raro conquistada de forma ilegal e/ou imoral.
A sociedade não mais suporta, nem tampouco tolera tais condutas de quaisquer agentes públicos, que tem o dever de gerir a coisa pública obedecendo integralmente os pilares constitucionais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Existe um silêncio gritante dos munícipes com os desvios de conduta de seu prefeito, cuja eloqüência não se manifesta porque temem represálias de toda espécie, mantém relações de emprego ou subserviência política com a gestão municipal ou ainda por pura convicção.
Apesar de tudo isso é importante registrar que tivemos avanços nos campos da transparência dos órgãos de controle, da investigação, da identificação das ilegalidades e da denúncia por parte do Ministério Público e da condenação, em menor escala, pelo Poder Judiciário, nestas espécies de delitos. Por outro lado, o caminho até aqui percorrido não conseguiu ainda alcançar o campo do cumprimento de penalidades dentro da proporção dos prejuízos morais e financeiros causados ao erário municipal. É incipiente e ínfima a pena de privação de liberdade e a devolução concreta do patrimônio subtraído, observada a proporcionalidade do delito cometido. O desfrute dos recursos amealhados criminosamente é extremoso e inaceitável, deixando impotente toda à sociedade para extirpar tal chaga. E não me venham culpar a legislação. Basta interpretá-la mais favoravelmente à sociedade.
Entremostra-se que continuaremos com a fiscalização insuficiente ou ausente, as investigações inconclusas, as denúncias obstadas pelo jogo de bastidores para amordaçar autoridades e  a impunidade campeando, provocando no cidadão a sensação de que o Estado Democrático de Direito existe para acobertar bandidos de classes abastadas, sejam de poder financeiro ou político.
Sonho, assim como a sociedade cearense, que um dia teremos uma punição efetiva, real e na medida certa para os gestores municipais que transgredirem as mais elementares normas de gestão do erário.